Processos crime para dívidas fiscais superiores a €7.500

A DGCI acaba de divulgar as suas prioridades em termos de acção inspectiva para 2009: na mira do Fisco vão estar, especialmente, os contribuintes com montantes em dívida, relativos a IVA e a retenções na fonte de IRS, superiores a €7.500. Nestes casos, de acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, serão instaurados processos de inquérito criminal fiscal, mesmo nas situações em que não se verifique incumprimento reiterado por parte dos infractores.
Conforme se lê no referido comunicado, passamos a citar, “a DGCI irá agora concentrar esforços na recuperação de impostos retidos na fonte ou recebidos previamente de clientes, que não foram alvo de entrega nos cofres do Estado, nem sequer foram declarados, existindo indícios de ocultação da verdade material”.

Penas de prisão para devedores

O anúncio deste tipo de acções surge na sequência da publicação do OE2009, em 31/12, o qual veio modificar algumas regras neste domínio. Conforme já noticiámos, este diploma alterou vários artigos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), possibilitando, assim, uma actuação mais incisiva das Finanças, durante este ano.

Deste modo, para além da alteração ao artº. 114º, que, em sentido oposto a uma histórica decisão do STA, veio destruir as esperanças de todos os que esperavam legislação favorável à entrega do IVA só com recibo, a nova redacção do artº. 105º do RGIT passou a definir como culpado de crime de abuso de confiança, passamos novamente a citar, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a €7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar”. Esta infracção será punida com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias e, se o montante for superior a €50.000, então as penas de prisão sobem, sendo de um a cinco anos e passando, neste caso, a multa de 240 para 1200 dias, para as pessoas colectivas.

Contudo, tal só pode acontecer se tiverem decorrido mais de 90 dias após o prazo de pagamento. A lei inclui ainda uma última hipótese para o contribuinte regularizar a situação. Assim, se este pagar o imposto, acrescido dos juros respectivos e do valor da coima aplicável, no prazo de 30 dias após notificação para o efeito, então o processo crime deixará de ser instaurado.

Segundo declarações do Primeiro-Ministro, ontem, no Porto, o Governo “bateu todos os recordes” quanto à recuperação de dívidas fiscais. Esta nova regulamentação, devido à severa penalização, constitui, naturalmente, um incentivo ao pagamento, tendo em vista um aumento ainda maior do número de cobranças.

09.02.2009