Um empresário em nome individual realiza serviços de construção civil tanto para empresas como para particulares, estando inscrito no IMPIC e sendo detentor de um certificado de empreiteiro de construção civil para obras públicas e particulares. Neste momento, o mesmo está enquadrado no regime simplificado do IRS e é aqui que começam as suas dúvidas.
A importância do coeficiente no regime simplificado
Ao contrário do regime de contabilidade organizada em que se apuram os lucros conforme as receitas e os gastos, no regime simplificado, os lucros são apurados com base num coeficiente aplicado às vendas. Logo, a um coeficiente mais baixo corresponde um IRS mais baixo a pagar, pelo que é extremamente importante para os empresários saber qual o coeficiente correto para, por exemplo, definir preços.
Dois coeficientes possíveis: 10% ou 35%
À primeira vista, o empresário julga que se deverá aplicar o coeficiente de 10%, ou seja, se vender 100 mil euros, apenas €10.000 vão ser tributados. Por seu turno, ouviu dizer que as Finanças podem aplicar o coeficiente de 35%, caso em que, para o mesmo valor, já seriam €35.000 sujeitos a IRS, correspondendo a muito mais IRS a pagar. Qual dos coeficientes é o correto?
Coeficiente depende da tipologia da obra
Conheça os detalhes no último número da Revista Gerente
Ora, conforme explicam as Finanças numa recente Informação Vinculativa, a aplicação de um ou de outro dos coeficientes depende da tipologia da obra e não do CAE da empresa.
Na última Revista Gerente (ano 18, nº15, pág. 5) analisamos o entendimento das Finanças de modo a que os empresários da construção civil saibam qual o coeficiente correto em cada situação, evitando surpresas desagradáveis de centenas ou milhares de euros no IRS.
