Seguro extra da viatura de aluguer paga IVA?

Aproximam-se duas semanas com feriados, pelo que é natural que haja quem aproveite para tirar umas miniférias. Ora, um dos mercados que aumenta com esta situação é o do aluguer de veículos sem condutor, ou seja, o que se costuma por designar por “rent-a-car”.

Mais seguros por opção do cliente

Em regra, as empresas de rent-a-car fornecem as viaturas com um seguro base incluído, mas que não prevê todas as coberturas. Assim, uma empresa pretende oferecer um pacote extra aos clientes que inclui seguro de danos próprios, bem como as coberturas de furto e ocupantes. Este seguro adicional será faturado à parte. Será que incide IVA sobre este pacote adicional?

Em regra, os seguros estão isentos de IVA, mas…

A regra geral dita que os seguros não estão sujeitos a IVA, pelo que, à primeira vista, poder-se-ia pensar que o referido seguro adicional comercializado pelo rent-a-car estaria isento de IVA. Para mais, a empresa até considera não colocar qualquer margem sobre o seguro, ou seja, na prática, o cliente vai pagar apenas o montante cobrado pela seguradora.

Entendimento das Finanças: Há IVA no seguro extra
A análise no próximo número da Revista Gerente

Porém, para as Finanças não é assim: A empresa de rent-a-car terá de cobrar IVA sobre o seguro adicional. Porquê? No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº15, pág. 8) vamos analisar o entendimento da AT através da análise de uma recente Informação Vinculativa. Deste modo, as empresas do setor saberão como agir, evitando liquidações adicionais de IVA.