Regime de residente não habitual ainda se aplica a quem arrendou ou comprou casa

Hoje, 23/11, começam a ser votadas as quase 2 mil alterações ao Orçamento de Estado para 2024, bem como cada um dos artigos da proposta original. Apesar do Governo estar demissionário, as propostas apresentadas pelo PS têm aprovação garantida, uma vez que a Assembleia da República continua em plenas funções até ao final da votação do OE2024.

Regras transitórias do regime de Residente Não Habitual

Apesar anulação da subida do IUC pelo próprio PS, o mesmo não acontece com extinção do regime de Residente Não Habitual, a qual vai mesmo avante. Contudo, o PS submeteu uma proposta de alterações (1802C) que cria várias regras transitórias para quem já planeava vir para o nosso país e usufruir deste regime de redução de IRS.

Contratos de trabalho, arrendamento ou promessa de compra e venda

Assim, para dar resposta a essa expectativa, o regime vai aplicar-se à mesma para os contribuintes que se registem em Portugal até 31/12/2024, desde que cumpram um de 6 requisitos. Dessa lista, destaca-se a celebração de um contrato de arrendamento até 10/10/2023, contrato de promessa de trabalho até 31/12/2023 ou contrato de promessa de compra e venda de imóvel até 10/10/2023. O mesmo também se aplica para vistos ou autorizações de residência válidos até 31/12/2023.

O avanço das votações no Bónus Supresa OE2024
Análise imposto a imposto na Revista Gerente

Salientamos que no Bónus Surpresa Orçamento de Estado 2024 (disponível na Área de Clientes para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium) iremos colocar as principais propostas de alteração que forem aprovadas no Parlamento.
Para além disso, na Revista Gerente, estamos a realizar uma análise imposto a imposto das alterações que constam no diploma. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº2, pág. 3) analisamos as mudanças ao nível do IRC, incluindo nos 2 incentivos (à valorização salarial e à recapitalização).