
Conforme analisámos neste Portal e na Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 1), no final de abril, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão de fixação de jurisprudência, relativamente às heranças indivisas, estabelecendo que há isenção de IRS sobre as mais-valias decorrentes da venda de imóveis.
Informações Vinculativas contrariam decisão do Tribunal?
Contudo, nos últimos dias, têm sido publicadas várias Informações Vinculativas das Finanças, nas quais se conclui que, afinal, as heranças indivisas podem ficar sujeitas a IRS na venda de imóveis. Para tal, a AT realiza uma interpretação estrita da lei e do acórdão do STA. Vejamos o que está em causa.
O que dizia o acórdão do Supremo?
O acórdão do STA estabeleceu que a venda de um quinhão hereditário não está sujeita a IRS sobre as mais-valias, porque não é vendido o direito real sobre um imóvel, mas antes a hipótese de o receber quando ocorrerem as partilhas. Refira-se que este entendimento vale mesmo quando a herança indivisa tem apenas como bem um único imóvel.
Caso real: Herança indivisa vendeu apartamento
Numa das Informações Vinculativas, uma contribuinte relata que faleceu a sua mãe, sendo os seus herdeiros os 3 filhos. Contudo, nunca fizeram partilhas, tendo permanecido como herança indivisa. Esta herança inclui um apartamento que foi vendido este ano. Na escritura, foi indicado que o vendedor era a herança. Será que há IRS sobre as mais-valias?
O que dizem as Finanças?
Ora, de acordo com as Finanças, neste caso, há incidência de IRS sobre as mais-valias decorrentes da venda do apartamento. Mas não é uma herança indivisa? Sim, mas… Na Informação Vinculativa, a AT indica que no seu entender apenas se aplica a isenção quando há venda do quinhão hereditário e não quando há a venda direta do imóvel. Com esta interpretação, há incidência de IRS em muitas mais situações do que poderia parecer à primeira vista. Refira-se que esta interpretação constava num Ofício-Circulado de julho passado (nº20281/2025).
Há mais casos assim? Como proceder para evitar pagar IRS?
A análise e as respostas no próximo número da Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº2, pág.1) vamos analisar as restantes novas Informações Vinculativas que surgiram nos últimos dias, relativamente a este tema. Para além disso, vamos verificar de que forma é possível beneficiar da isenção de IRS estabelecida pelo STA, sem cair na interpretação das Finanças que consta nessas Informações Vinculativas.
