Já chegaram 10 mil notificações da ACT! O que fazer?

Conforme analisámos na Revista Gerente (ano 16, nº1, pág. 1) e mais recentemente no Webinar “2024 sem coimas laborais!”, a ACT estava a preparar mais uma ação massiva de fiscalização, a qual se concretizou na passada 6ª feira, 2/2, com a notificação de 9.699 entidades empregadoras, ou seja, quase 10 mil, relativamente aos chamados “falsos recibos verdes”.

Afinal foi usado o critério de 80% de dependência

Contudo, se inicialmente, a Ministra do Trabalho tinha anunciado que a primeira vaga de notificações seria relativa aos casos dos prestadores de serviço em que a totalidade dos rendimentos provinha da mesma entidade, afinal, foi usado o critério de 80% ou mais de rendimentos. Para além disso, foram excluídos os casos de quem não recebe 12 salários mínimos por ano. No final, foram apurados 17.701 trabalhadores independentes potencialmente em situação irregular que poderão ter de passar a trabalhadores sem termo (efetivos).

Prazo até dia 16 de fevereiro para regularizar ou há inspeção

Estas notificações foram realizadas por email tanto para as entidades empregadoras como para os trabalhadores independentes, dando um prazo de 10 dias úteis, ou seja, até 16 de fevereiro, para as empresas regularizarem a situação sem quaisquer penalizações, ou seja, celebrarem um contrato de trabalho e registarem a pessoa como trabalhador na Seg. Social. Caso contrário, haverá uma inspeção da ACT à empresa para verificar se há ou não uma situação irregular.

Bastonária da OCC refere que não é assunto para Contabilistas

Conforme mencionou a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) numa sessão live na passada 6ª feira, é comum os empresários encaminharem estas situações para estes profissionais. Contudo, a mesma salientou que não é um tema para ser tratado por Contabilistas Certificados, dada a complexidade jurídica deste tema.

Há 5 indícios na lei de que se trata de trabalho dependente
O que as empresas podem fazer nesta situação?

Com efeito, conforme indicámos na Revista Gerente (ano 16, nº1, pág. 1) a lei prevê 5 indícios de que existe trabalho dependente, como seja, a existência de um horário fixo. Para além disso, no caso plataformas eletrónicas, a Agenda do Trabalho Digno criou um rol de indícios adicionais. Assim, há 2 formas de atuação possível:

  1. Regulariza a situação celebrando um contrato – Vantajoso se existir um ou vários dos indícios de trabalho dependente, pois evita coimas;
  2. Contesta a notificação – Terá de provar que nenhum dos indícios se verifica. Nesse caso, muito provavelmente, será necessário ter um advogado para, depois, levar o caso a tribunal… É certo que já demos conta de um caso em que havia um dos indícios e a justiça decidiu que era uma verdadeira prestação de serviços, mas foi uma longa batalha jurídica!

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