O que mudou na Declaração Mensal de Remunerações?

Há poucos dias, foi publicada uma Portaria (nº33/2024) com o novo modelo de Declaração Mensal de Remunerações (DMR). Trata-se da declaração a preencher por todas as entidades empregadoras com os dados dos rendimentos auferidos pelos funcionários. O prazo de envio desta declaração é até dia 10 do mês seguinte à colocação à disposição dos rendimentos.

Pagamentos em criptomoedas, teletrabalho, gratificações e habitação

Ao nível dos rendimentos propriamente ditos, a nova DMR prevê o novo código A69 aplicável a rendimentos de trabalho dependente pagos em criptoativos, como seja a Bitcoin. Para além disso, há 3 novas realidades que estão contempladas: Por um lado, há a questão de declarar as compensações pagas aos trabalhadores em situação de teletrabalho (até um máximo de 1 euro por dia, conforme as modalidades) com o código A27. Por outro lado, temos a utilização de habitação permanente fornecida pela entidade patronal (código A40) e o pagamento de participação nos lucros através de gratificações de balanço (Código A82).

Impedimentos dos Contabilistas Certificados

Relativamente aos Contabilistas Certificados (CC), a nova DMR inclui dois novos códigos relativos ao justo impedimento destes profissionais. Assim, há um novo código aplicável a doença prolongada do CC, havendo impossibilidade absoluta de preencher a declaração e outro código relativo ao falecimento do CC e a sua substituição por outro CC.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Portaria 33/2024 - Declaração Mensal de Remunerações - Edição 2024 (8,1 MiB)