Análise da Proposta de Orçamento para 2024

IRS: Finalmente a descida, mas atenção às restrições

A medida com mais impacto da nova Proposta de Orçamento de Estado para 2024 consiste na descida das taxas do IRS nos primeiros 5 escalões. Na prática, há um alívio fiscal para ordenados até 2.000 euros brutos. Contudo, há vários aspetos a ter em conta, começando no facto da atualizações dos escalões ser de 3%, em vez dos 5% de aumento previsto no Acordo de Rendimentos.
Para além disso, há novas restrições ao regime fiscal para os ex-emigrantes e a extinção do regime de residentes não habituais que é substituído por um sistema muito mais apertado.

IRS: Jovens, dedução, habitação e o tal 15.º mês

Também ao nível do IRS, destaca-se mais um alargamento do IRS Jovem com isenção completa de imposto no 1º ano de trabalho após os estudos. Para além disso, há alterações nas deduções como seja a inclusão da formação profissional. É ainda de salientar o incentivo fiscal à habitação de trabalhador que garante isenção de IRS quando a casa seja fornecida pela entidade patronal. Finalmente, há a proposta do “15.º mês” livre de impostos, mas que na prática apenas funciona quando há atribuição de lucros ou gratificações de balanço aos funcionários até um máximo de €4.100.

IRC: Incentivos com poucas mudanças e a taxa para start-ups

Ao nível do IRC, apesar da redação ter mudado (a principal restrição passou de um número para outro), o incentivo à valorização salarial continua a estar dependente de convenções coletivas, ou seja, não basta à empresa aumentar os salários. No caso do incentivo à capitalização, a taxa passa a estar indexada à Euribor mais 1,5 ou 2 pontos percentuais conforme a dimensão da empresa.
Há ainda uma nova taxa reduzida de IRC de 12,5% para start-ups e um novo incentivo à renovação da frota de transporte de mercadorias.

IRC: Baixa de tributações autónomas e ajustamento de majorações

Para além disso, a Proposta de OE2024 apresenta uma baixa das tributações autónomas relativas aos encargos com veículos a combustão. Contudo, é reposta a penalização em 10 pontos percentuais caso a empresa tenha registado prejuízos. As majorações de dedução em sede de IRC relativas a eletricidade, gás, adubos, etc. são prolongadas, mas com algumas restrições.

IVA: Bilhetes para pessoas com deficiência e sumos

Quanto ao IVA, deixa de vigorar o chamado “IVA zero” e há apenas 2 alterações às tabelas, relativas a bilhetes para pessoas com deficiência que passam a beneficiar da taxa reduzida e sumos servidos na restauração que passam a ser tributados pela taxa intermédia. Juntam-se ainda novas regras aplicáveis às agências de viagens e 2 normas transitórias.

Tributação do património: Mais isenção de IMI

Relativamente aos imóveis, verifica-se uma atualização das tabelas de IMT e novos limites de isenção do IMI nos primeiros anos após a aquisição da habitação própria permanente, nomeadamente pelo facto dos limites terem por base 14 vezes o IAS. Por seu turno,a isenção de IMI por 3 anos na aquisição/reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento apenas se aplica quando se trata da habitação própria permanente do inquilino.

Tributação automóvel, tabaco e bebidas: Onde compensa o IRS…

O maior aumento de carga fiscal vai ocorrer ao nível da tributação automóvel, nomeadamente aos veículos com matrícula anterior a 2007, que passam a ser tributados com o IUC pelas regras modernas (isto apesar de terem pago Imposto Automóvel mais caro na época). Contudo, há uma norma travão de um máximo de €25 de aumento. Para além deste aumento, também os impostos sobre tabaco e bebidas sofrem uma subida considerável. Na prática, tal como na imagem inicial, são os impostos indiretos que vão compensar a referida descida do IRS, mantendo o fiel da balança do OE2024.

Análise imposto a imposto na Revista Gerente

Como habitualmente, as medidas da Proposta de Orçamento de Estado serão analisadas, primeiro em modo geral na Revista Gerente ano 15, nº22, pág. 1 e depois, imposto a imposto nos números seguintes, começando com o IRS na Revista Gerente ano 16, nº1, pág. 3.

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