Associação de pais com ATL: Tem de pagar IRC e entregar Modelo 22

O ano letivo está a terminar e também o prazo de entrega da declaração Modelo 22, pelo que é essencial conhecer mais um enquadramento ao nível do IRC, nomeadamente aquele que se aplica às associações de pais.

Associação possui um ATL e cobra mensalidades

De forma a poder ir buscar os filhos mais tarde, uma associação de pais faz a gestão de atividades de ocupação de tempos livres, geralmente chamadas de ATL. Para tal, subcontratou outra entidade para esse efeito, cobrando uma mensalidade aos pais que pretendem esse serviço. Será que esta associação de pais fica sujeita a IRC? E terá que entregar a declaração Modelo 22?

Receitas são investidas em prol da associação

As associações de pais são, geralmente, entidades sem fins lucrativos. Por esse motivo, as receitas recebidas pela associação são investidas em atividades de caráter lúdico, material de apoio, atividades extracurriculares e até em projetos de melhoria das condições das escolas públicas que os alunos frequentam. Assim, à primeira vista, deveria haver isenção de IRC. Contudo, não é essa a opinião das Finanças…

Finanças analisaram a situação recentemente

A AT emitiu recentemente uma Informação Vinculativa na qual realiza o enquadramento desta associação de pais e estabelece que a mesma, por ter o ATL, fica obrigada a entregar a declaração Modelo 22 e sujeita ao pagamento de IRC.

Que associações de pais estão dispensadas? Quais têm IRC?
As respostas no próximo número da Revista Gerente

Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº16, pág. 4) indicamos quais as associações de pais que, segundo o Fisco, não têm que entregar a declaração Modelo 22, bem como aquelas em que tal acontece. Para além disso, indicamos como se calcula o IRC (há um cálculo específico) e qual o regime de tributação aplicável (contabilidade organizada ou regime simplificado).