AT rejeita dedução no IRS de rendas de quartos de trabalhadores deslocados

A conhecida crise na habitação, associada a uma maior mobilidade laboral, tem levado a que muitos funcionários não trabalhem na sua zona de residência mas em outras localidades, alugando um quarto ou um apartamento para o efeito. Poder-se-ia pensar que este custo com a renda fosse dedutível no IRS, mas tal não acontece.

Nova Informação Vinculativa exclui dedução

Conforme uma nova Informação Vinculativa das Finanças, publicada na passada 5ª feira, 18/4, o Código do IRS permite a dedução de 15% das rendas com o limite de 502 euros em 2023 e de 600 euros em 2024, mas apenas quando se trate de habitação permanente e só quando se trate de arrendamento de prédio urbano ou de fração autónoma.
Ora, no caso em apreço, trata-se de uma contribuinte que tem residência fiscal numa localidade, mas que trabalha noutra localidade, onde alugou um quarto. Por esse motivo, a AT rejeitou a dedução no IRS.

Rendas de morada diferente do domicílio fiscal
Programa do Governo prevê regra especial para professores

Com efeito, para a AT, a partir do momento em que a contribuinte mantenha o seu domicílio fiscal na sua localidade de origem, nunca poderá deduzir a renda do quarto, pois essas rendas referem-se a uma morada diferente desse domicílio fiscal.
Refira-se que o recém apresentado Programa do Governo inclui uma norma especial neste matéria, permitindo a dedução de rendas de alojamentos no IRS para trabalhadores deslocados, mas apenas para professores.