Despacho que adia Modelo 22 também ajuda obtenção de benefício em IRC

Um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (nº148/2023.XXIII) veio adiar a entrega da declaração Modelo 22 e o pagamento do IRC. Assim, o mesmo passou da próxima 4ª feira, 31/5 para a 3ª feira da próxima semana, ou seja, 6 de junho. Este adiamento surge no âmbito da polémica entre a Ordem dos Contabilistas Certificados e o Governo acerca das alterações ao estatuto destes profissionais, altura em que a Bastonária apelou à não entrega da Modelo 22 durante um fim de semana. Contudo, este Despacho possui uma norma que vai ajudar muitas empresas.

Remuneração de 7% pelos aumentos de capital: Registos pendentes

Em 2022, vigorava o regime de “remuneração convencional do capital social” que previa uma taxa de 7% para as entregas de capital na constituição de uma empresa ou no aumento de capital. Para além disso, também era permitido para efeitos deste benefício, converter lucros em aumento de capital. Ora, aqui começam os problemas, pois os lucros foram apurados até ao final de março, mas o aumento de capital tem de ser registado na Conservatória do Registo Comercial, que está com muitos registos pendentes…

Conta a data do pedido do registo

Assim, para não prejudicar as empresas, o novo Despacho indica que se o registo do aumento de capital (relativo a conversão de lucros) ainda não tiver sido concluído, estas poderão à mesma usufruir do referido benefício de 7%. Nesse caso, contará a data da apresentação do pedido que terá de ter sido realizado até à nova data de entrega da Modelo 22, ou seja, o referido prazo de 6 de junho.

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  Despacho SEAF 148/2023.XXIII - Adiamento da declaração Modelo 22 e registos pendentes de aumento de capital (1,1 MiB)