Menos €40 de retenção se tiver crédito ou renda

Quando muitas empresas estão a processar os vencimentos deste mês, uma nova Circular das Finanças (nº1/2024) alerta para a nova regra do Orçamento de Estado para 2024 acerca das retenções na fonte. Em causa, está uma redução da retenção na fonte para os trabalhadores com encargos com habitação.

Que trabalhadores têm direito à redução?

Conforme indicado no OE2024 e na Circular, para ter direito à redução de retenção na fonte, é necessário que os trabalhadores cumpram 2 condições cumulativas. Assim:

  1. O trabalhador tem de auferir uma remuneração mensal até €2.700;
  2. O trabalhador tem de ser titular de um crédito relativo a aquisição, construção ou obras de habitação própria permanente ou de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de 1ª habitação registado nas Finanças.

Como é calculada a redução da retenção?

A redução da retenção na fonte é aplicada na coluna de parcela a abater das novas tabelas de IRS deste ano. Com efeito, nas novas tabelas, há uma taxa marginal máxima, uma parcela a abater e uma parcela adicional a abater por dependente. Ora, com esta norma, à parcela a abater serão acrescentados 40 euros, ou seja, na prática o contribuinte retém menos 40 euros. Contudo, é de salientar que esta é uma opção do contribuinte, ou seja, não é obrigatório realizar este cálculo.

Comunicação à empresa de que pretende a redução
Circular não indica forma nem documentos…

Com efeito, o OE2024 estabelece que, para obter esta redução da retenção, o contribuinte tem de comunicar essa opção à empresa. Assim, é estipulado que basta que esta comunicação seja realizada antes do pagamento do ordenado. Quanto a procedimentos, nem mesmo na Circular há qualquer menção à forma desta comunicação e se o trabalhador terá de anexar quaisquer documentos comprovativos.

Pedir confirmação escrita, mas atenção à proteção de dados!

Assim, para precaver a sua posição, é natural que as empresas peçam aos trabalhadores que essa opção pela redução da retenção na fonte seja realizada por escrito.
Contudo, quanto a pedir comprovativos é necessário ter cuidado com questões de proteção de dados. Com efeito, pedir uma cópia de um contrato de arrendamento ou do crédito à habitação pode violar regras de proteção de dados (por ex., vai relevar todos os dados do senhorio ou as condições do empréstimo). Refira-se que o OE2024 nada refere quanto à entidade patronal ter de verificar a situação do trabalhador, mencionado apenas a tal comunicação.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Circular 1/2024 - Redução de retenção na fonte de IRS para inquilinos e titulares de créditos à habitação (594,9 KiB)