Uma inspeção a uma empresa detetou uma situação que, infelizmente, acaba por ser bastante frequente no nosso país. Havia uma divergência entre a contagem física da caixa e o valor contabilístico da “conta caixa”. Daí, as Finanças aplicaram uma taxa de 50%! Porquê?
Conta caixa indicava 300 mil euros, mas nem uma moeda tinham…
Assim, as Finanças verificaram que na contabilidade estavam indicados 300 mil euros em caixa. Contudo, na realidade, nas instalações da empresa não havia qualquer valor em caixa, fosse ele de notas, moedas ou outros valores, pois todos os pagamentos e recebimentos são realizados através de transferências bancárias. Para mais não se sabia para onde foi este dinheiro, pelo que as Finanças aplicaram uma tributação autónoma de 50% que é a taxa aplicável a despesas não documentadas. Será correto?
Finanças dizem que assim a empresa faz de banco do sócio-gerente
Mas o Tribunal rejeitou a tributação autónoma…
As Finanças justificaram a taxa de 50% com facto deste sistema permitir a qualquer sócio-gerente levantar o que quer da empresa sem pagar impostos, na prática, como se fosse o seu próprio banco. Contudo, inesperadamente, a empresa levou o caso à Arbitragem Tributária e ganhou a ação, a qual rejeitou esta tributação autónoma! Porque?
Conheça os detalhes na próxima Revista Gerente
Deste modo, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº21, pág. 7), vamos analisar este caso e a fundamentação do Tribunal Arbitral para não ser possível a referida tributação autónoma de 50%. Para além disso, vamos indicar outras vias que as Finanças poderiam ter usado, relativamente a esta situação comum de divergência do valor físico de caixa ser diferente do valor contabilístico.