Autobaixas falsas vão dar despedimento? Mais ou menos…

O Governo está a preparar uma revisão das normas laborais, tendo já divulgado um anteprojeto nesse sentido, que inclui várias medidas. Desde a polémica restrição das horas de amamentação ao alargamento dos contratos a prazo, há uma novidade que está a gerar consenso entre os empresários: as autobaixas fraudulentas poderem dar despedimento com justa causa. Refira-se que esta medida surge quando só este ano, já 52 mil trabalhadores esgotaram o limite de 2 autobaixas. Mas, será que vai ser mesmo assim?

Com atestado é complicado contestar mesmo com provas de falsidade
E com a autodeclaração de doença?

Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 17, nº11, pág. 6), mesmo que haja provas de que uma baixa médica é fraudulenta – nesse caso, o trabalhador alegadamente doente postou fotos aos saltos num concerto de rock – é bastante difícil avançar para um despedimento por justa causa, devido aos vários requisitos do Código do Trabalho. Daí, surgir a dúvida, relativamente à nova norma que o Governo pretende implementar: Será que se um trabalhador que pediu uma autobaixa que se veio a revelar falsa poderá ser despedido sem mais nem menos? Não é assim tão direto!

A análise na próxima Revista Gerente
3 exemplos de situações em que não haverá despedimento

Apesar da autobaixa, oficialmente designada como “autodeclaração de doença” ser realizada pelo próprio trabalhador, os apertados requisitos mantêm-se. Para além disso, o trabalhador poderá estar incapaz para trabalhar, mas mesmo assim conseguir realizar tarefas pessoais como ir às compras ou ir buscar os filhos à escola.
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº19, pág. 3) vamos analisar o enquadramento da nova medida proposta pelo Governo, bem como 3 exemplos de situações em que não poderá haver despedimento com justa causa.