Metade dos alojamentos locais em risco de encerrar!

De acordo com os dados divulgados pela ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal), dos 120 mil alojamentos locais, cerca de 70 mil, ou seja mais de metade (58%) estão em risco de encerrar. Em causa, está a falta de submissão do comprovativo do seguro de responsabilidade civil, a qual só foi realizada pelos proprietários, relativamente a 50 mil alojamentos locais.

Há Câmaras que vão começar a notificar esta semana

Foi também noticiado que os municípios vão começar a notificar os proprietários incumpridores esta semana. De acordo com a ALEP, as câmaras municipais têm sido muito tolerantes pois o prazo terminou em março, tendo-se seguido uma fase de tolerância.

Onde está na lei esta obrigação? E quais as consequências?

A obrigatoriedade de comprovar a existência de seguro de uma forma centralizada foi introduzida pela revisão do regime do alojamento local em 2024, através do Decreto-Lei 76/2024. Em março deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade de submeter o comprovativo do seguro no Portal Gov.pt.
Caso a situação não seja regularizada, a lei prevê o cancelamento da licença de alojamento local. Em alguns casos, tratando-se de uma zona de contenção ou de áreas de crescimento sustentável, poderá não ser possível obter uma nova licença.

Entregar comprovativo todos os anos ou até todos os meses!

Para além da entrega do comprovativo quando há um novo registo de alojamento local, a referida obrigação também ocorre sempre que houver uma renovação/pagamento do seguro (seja mensal, trimestral, semestral ou anual). Assim, se o seguro for pago mensalmente, o proprietário terá de enviar o comprovativo todos os meses.
O mesmo acontece se houver qualquer alteração da apólice ou uma mudança para outra seguradora.

Notificações indicam prazo de 3 dias até 10 dias úteis

Apesar da lei estipular que o proprietário deve entregar o comprovativo “no prazo máximo de três dias, sob pena de cancelamento do registo e demais consequências previstas na lei”, há municípios que estão a dar 10 dias úteis. Seja como for, trata-se de um prazo curto para os proprietários reagirem.
Conforme alertou o presidente da ALEP, para muitos proprietários, o alojamento local é apenas uma atividade secundária realizada numa casa de férias, pelo que pouca atenção lhe dedicam. Ora, um incumprimento das regras, poderá levar a surpresas, nomeadamente a impossibilidade de continuar com o AL.

Como evitar problemas: Link de acesso para submeter o seguro

Assim, os proprietários que ainda não o fizeram, deverão, por um lado celebrar o seguro de responsabilidade civil obrigatório e, de imediato, submeter o comprovativo deste seguro no Portal Gov.pt.
Para tal, deverão aceder ao seguinte link:
https://www.gov.pt/servicos/enviar-comprovativo-de-seguro-do-alojamento-local

Deste modo, os proprietários conseguem cumprir a legislação atual, beneficiando da conjuntura económica favorável ao setor do turismo, cujos primeiros indicadores apontam para uma ocupação de hotéis e alojamentos locais semelhante ao ano passado.