Publicadas novas regras do apoio às rendas: Contam juros de depósitos ou rendimentos do estrangeiro

Na passada 5ª feira, 9/11, foi publicado um novo Decreto-Lei (nº103-B/2023) que altera as regras do apoio às rendas que permite conceder uma ajuda aos inquilinos até 200 euros mensais. Entre as novidades, está a questão de que rendimentos contam para apurar a taxa de esforço dos beneficiários. Com efeito, na versão inicial, havia contribuintes que tinham direito ao apoio à renda, apesar de receberem elevados rendimentos.

Que rendimentos escapavam ao cálculo?

Com o regime anterior, os rendimentos eram apurados com base na última declaração de IRS, mais especificamente os valores apurados para determinação da taxa. Desta forma, ficavam de fora todas os rendimentos com taxa liberatória, como sejam juros de depósitos a prazo, mais-valias decorrentes da venda de ações ou rendas.
Com efeito, com as regras antigas, um senhorio com 10 imóveis e uma pensão baixa teria direito a receber o apoio como inquilino, apesar de receber milhares de euros em rendas por mês…

Os rendimentos que passaram a estar abrangidos
Até os 50% isentos de IRS dos ex-emigrantes

Assim, com as novas regras, todos estes rendimentos passam a contar para o cálculo global, desde juros de depósitos, ações, rendas, rendimentos vindos do estrangeiro (isentos em termos de tributação), incluindo prestações sociais e a totalidade dos rendimentos obtidos por ex-emigrantes. Assim, para os contribuintes do Programa Regressar em que apenas metade dos rendimentos são tributados em IRS, passará a ser contado o valor total.

Mais beneficiários abrangidos e aumento de renda 2024

Por seu turno, há mais beneficiários abrangidos, nomeadamente aqueles que não sejam obrigados a entregar o IRS e que tenham pensões do regime de proteção social convergente, bem com os bolseiros de investigação que tenham prestações enquadradas no seguro social voluntário.
Finalmente, o novo Decreto-Lei possibilita um apoio correspondente a 4,94% em 2024 para ajudar os inquilinos devido à subida anual das rendas.
Refira-se que esta medida é relevante não só para inquilinos como também para os senhorios evitando situações de incumprimento.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Decreto-Lei 103-B/2023 - Alterações aos apoios às rendas (711,3 KiB)