Simplificado incentivo no IRC ao aumento de salários

A votação do Orçamento de Estado para 2024 na especialidade aprovou uma proposta de alterações que incluiu uma simplificação das regras de acesso a um dos incentivos mais emblemáticos do acordo de rendimentos. Trata-se do incentivo à valorização salarial, o qual pretende atribuir uma redução de IRC às empresas que aumentem os salários.

Bastonária da OCC: “Na prática não é aplicável!”

Apesar deste benefício fiscal ter sido criado o ano passado, muito poucas empresas usufruiram do mesmo, devido às fortes restrições que este possui. Com efeito, as restrições levaram mesmo a Bastonária da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) a indicar que o mesmo, na prática, não era aplicável.
Com efeito, a principal restrição deste incentivo refere-se à contratação coletiva. Não basta a uma empresa aumentar os ordenados em 5% para obter o benefício em sede de IRC. Era necessário que esse aumento fosse determinado numa convenção coletiva assinada ou revista nos últimos 3 anos. Ora, conforme referiu a Bastonária da OCC, tal não acontece, impossibilitando a aplicação da redução de IRC.

O que mudou agora? Será que já é aplicável?
A restrição não tinha apenas mudado de número?

Conforme indicámos no nosso Webinar acerca do Orçamento de Estado para 2024, na redação da Proposta de OE2024, este incentivo ia continuar a não ser aplicável. Isto porque apesar da referida restrição ter sido eliminada de um dos números da lei, a mesma reaparecia noutro número, mantendo-se o seu efeito.
Ora, com a proposta de alterações (nº1699C) aprovada no Parlamento na semana passada tudo muda: deixa de ser necessário que o aumento de 5% dos ordenados seja determinado na convenção coletiva de trabalho. Basta apenas que o trabalhador esteja abrangido por uma convenção. Assim, uma pequena mudança na redação altera por completo o enquadramento deste incentivo, tornando-o aplicável com mais facilidade.

Que outras mudanças houve no incentivo? E no resto do OE2024?
Consulte e faça download das alterações que foram aprovadas

Para além disso, há outras mudanças neste incentivo que iremos analisar mais detalhadamente na Revista Gerente. E outras mudanças ao Orçamento de Estado?
Os assinantes com o Pacote Premium tem ao seu dispor o Bónus Surpresa OE2024 no qual é possível consultar e fazer download das principais alterações fiscais que foram aprovadas no Parlamento (basta abrir o módulo Bónus Surpresa OE2024, clicar em “Legislação” e depois em “Aprovações na especialiade”). Os documentos encontram-se agrupados por imposto.