Apesar da lei prever a notificação de contraordenações laborais por edital há vários anos, a mesma nunca tinha saído do papel até agora. Conforme divulgou a ACT, desde final de janeiro estão ativas estas notificações por edital. Quando é que este formato de notificação se aplica? Onde se pode verificar a situação?
Quando as cartas da ACT vêm para trás…
Uma visita de um inspetor de trabalho a uma empresa detetou várias infrações laborais, pelo que a ACT enviou uma primeira notificação por carta registada com aviso de receção. Contudo, esta carta não foi levantada, pelo que a ACT enviou uma nova notificação por via postal simples, que foi devolvida com a indicação “desconhecido nessa morada” ou “morada insuficiente”. Nesta situação, a ACT pode avançar para a notificação por edital, mas em moldes diferentes dos que acontecem noutro tipo de processos.
Edital não é colocado na porta da empresa: É online!
Ao contrário do que acontece, por exemplo, com um processo judicial, a ACT não afixa um edital à porta da empresa. Em vez disso, o mesmo é colocado na Internet. Porém, trata-se de uma funcionalidade que até agora nunca esteve ativa. Conforme referimos, desde final de janeiro, a ACT já está a notificar por edital no seu portal.
Qual a data de notificação? Como consultar estes editais?
As respostas no próximo número da Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº9, pág. 3), respondemos a estas questões e analisamos o enquadramento desta modalidade de notificações por edital, incluindo os procedimentos para as empresas realizarem a consulta das mesmas no site da ACT, evitando surpresas desagradáveis.