Uma empresa arrendou um espaço no qual explora um ginásio, estando incluído no mesmo um sistema central de AVAC que realiza o controlo da temperatura e da humidade. Ora, foi aqui que começaram os problemas.
Sistema de ar condicionado avariado, 40 graus no Verão
O referido sistema de ar condicionado deixou de funcionar, pelo que a empresa inquilina contactou a empresa senhoria no sentido de proceder à sua reparação. Porém, esta não o fez, deixando o ginásio numa situação complicada: naquela cidade, sem ar condicionado, as temperaturas atingem os 40 graus no Verão. Por esse motivo, a empresa inquilina deixou de pagar as rendas, alegando que a situação lhe estava a fazer perder clientes. Com efeito, já circulavam notícias na cidade de que é insuportável treinar naquele ginásio…
Empresa senhoria moveu ação de despejo
Em face da falta de pagamento das rendas, a empresa senhoria moveu uma ação de despejo, desconsiderando o seu incumprimento, relativamente ao sistema de ar condicionado. Será que este processo é um abuso de direito? Qual das duas empresas terá razão?
Regra especial em análise na Revista Gerente
Efetivamente, a lei prevê a possibilidade de alguém não pagar quando algo não está conforme, o que tecnicamente se designa por “exceção de não cumprimento”. Contudo, neste caso, o ginásio continua a ocupar o espaço, mesmo que seja sem ar condicionado.
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18. nº9, pág. 2) analisamos este caso, nomeadamente quando se aplica, ou não, a referida regra especial.