Mais-valias isentas de IRS: Reinvestir num seguro de vida

Para além da compra de outra habitação própria permanente, o regime que concede isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda de imóveis também prevê que o reinvestimento seja realizado num fundo de investimento. Em que situações? Quais as regras? Será que pode ser um seguro de vida?

Complemento de reforma em vez de outra casa

Com efeito, o Orçamento de Estado para 2019 alargou o âmbito do reinvestimento, possibilitando que o mesmo seja efetuado num fundo que seja um complemento de reforma. Assim, o primeiro requisito para esta modalidade é o contribuinte ou o respetivo cônjuge ou unido de facto, à data da venda do imóvel, estar reformado ou ter 65 ou mais anos de idade. Mas há outros requisitos a ter em conta.

Muita atenção que cada fundo ou seguro é diferente!

É necessário ter grande cuidado ao analisar o produto em causa. Cada fundo ou seguro tem cláusulas específicas. Efetivamente, pode ser um seguro financeiro do ramo vida ligado a unidades de participação em fundos de investimento, mas há várias regras concretas a ter em conta para obter a isenção de IRS. Quais são?

A análise na última Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 4) indicamos essas regras e analisamos um caso concreto de um contribuinte, com base no último entendimento das Finanças que consta de uma nova Informação Vinculativa. Salientamos que se houver um incumprimento das regras, mesmo que apenas parcial, tal acarreta a perda total do benefício fiscal, pelo que é essencial conhecer todos os detalhes.