Revista do ano 2013

Ao contrário de anos anteriores, em que se verificou uma grande predominância de alterações de índole fiscal, no caso de 2013, verificou-se um aumento da importância das questões laborais. Aliás, foi neste âmbito que se verificou um dos chumbos do Tribunal Constitucional, relativamente aos despedimentos. Vejamos, então, os factos mais relevantes deste ano.

Facturas obrigatórias

O início de Janeiro foi marcado pela introdução das novas regras de facturação, em especial, a obrigatoriedade de emissão de factura em todas as situações. Para além disso, entrou em vigor a possibilidade de dedução, pelos particulares, de parte do IVA, relativamente a diversos tipos de despesas, tais como reparações automóveis, restaurantes ou cabeleireiros, isto se os contribuintes pedirem para que o seu NIF seja colocado na factura. A obrigatoriedade dos contribuintes solicitarem factura provocou grande polémica, tendo ocorrido um protesto, em Fevereiro, que consistiu na utilização de NIFs de políticos.

Chegados ao final do ano, os números demonstram que a esmagadora maioria dos contribuintes não solicita a colocação do seu NIF. Assim, em 2014, as Finanças irão sortear automóveis de forma a incentivar os contribuintes a pedir facturas com número de contribuinte.

Subsídios em duodécimos

O mês de Janeiro teve também como ponto alto a questão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Se no caso da função pública, o Orçamento de Estado estipulou a obrigatoriedade do pagamento de um dos subsídios em duodécimos, no caso do sector privado, a escolha coube ao trabalhador. Assim, de forma a compensar a perda de rendimento mensal causada pelo aumento do IRS, muitos funcionários optaram pelo pagamento em duodécimos, medida que causou, naturalmente, trabalho adicional aos sectores de processamento de vencimentos das empresas.

Troika cede nas indemnizações por despedimento

Depois de meses de impasse, relativamente à última descida dos montantes das indemnizações devidas aos trabalhadores por despedimento, a questão, foi, finalmente, resolvida no mês de Março. Assim, ao contrário do Memorando de Entendimento, que previa a redução para 12 dias por cada ano de trabalho, a lei final prevê uma aplicação progressiva das reduções, variando as indemnizações entre 12 e 18 dias por ano de serviço. Para além disso, foram mantidos os direitos adquiridos para os contratos antigos. Na prática, com  estas regras, os cálculos das indemnizações tornaram-se mais complexos, uma vez que, em muitos casos, é necessário calcular 3 parcelas distintas.

Reavaliação de imóveis gera investigação

No mês de Abril, à medida que vão chegando as novas cobranças de IMI, há contribuintes indignados com os novos valores deste imposto. Em causa, estavam alegados erros das Finanças, tais como a classificação de imóveis como tendo dois andares, quando os mesmos só tinham um. A acumulação das denúncias dos contribuintes levou o Provedor de Justiça a abrir uma investigação acerca da subida do IMI.

Comunicação de transportes de bens

Apesar de ter estado agendada para o início de Maio, foi a de 1 de Julho que entrou em vigor o novo RBC (Regime de Bens em Circulação). Este sistema inclui uma novidade importante que consiste na obrigatoriedade de comunicação às Finanças dos transportes de bens pela Internet ou pelo telefone. A aplicação do novo RBC originou várias dúvidas, as quais têm sido esclarecidas pela AT, através de um conjunto alargado de Informações Vinculativas, que abordam as mais diversas situações, tais como o transporte de animais, resíduos hospitalares, refeições para idosos ou até documentos de contabilidade.

IVA de caixa

A maior e mais esperada alteração fiscal de 2013 foi a entrada em vigor do chamado IVA de caixa, ou seja, a possibilidade das empresas poderem apenas entregar este imposto ao Estado depois dos clientes terem pago as facturas. Contudo, a aplicação prática do regime foi algo conturbada, devido ao conjunto complexo de regras que é necessário cumprir. Tal como no caso das comunicações dos transportes, as Finanças acabaram por ter de emitir vários esclarecimentos, desta vez sob a forma de Ofícios-Circulados, dando conta da mecânica do regime de caixa.

Os habituais problemas do IUC

Depois do Verão, verificou-se, mais uma vez, uma polémica com o imposto de circulação automóvel (IUC – Imposto Único de Circulado). Tal como aconteceu em ocasiões anteriores, as Finanças emitiram, quase em simultâneo, 2 milhões de notificações, referentes a processos de falta de pagamento de IUC, gerando o caos nas Repartições. Verificaram-se protestos de contribuintes que alegavam estarem a ser notificados relativamente a anos de imposto que já teriam pago.

TC chumbou despedimentos

No final de Setembro, verificou-se o facto mais relevante do ano para as empresas. O Tribunal Constitucional chumbou um conjunto de normas do Código do Trabalho que já vigoravam há mais de um ano. Entre as normas consideradas inconstitucionais estão o fim da bonificação de dias de férias para os trabalhadores sujeitos a convenções colectivas de trabalho e as regras do despedimento por extinção do posto de trabalho. Assim, com a aplicação retroactiva da decisão do Tribunal Constitucional, houve empresas que foram obrigadas a readmitir trabalhadores que tinham despedido e a pagar dias de férias (nos casos em que as férias já tinham sido gozadas).

Quanto às regras dos despedimentos, em Dezembro, o Governo apresentou uma nova proposta de critérios a utilizar, a qual se encontra, actualmente, a ser discutida em sede de concertação social.

Regularização de dívidas, Orçamento e Código do IRC

Os últimos meses do ano foram marcados por três assuntos distintos. Por um lado, foi aprovado um programa excepcional de regularização de dívidas às Finanças e à Seg. Social, o qual ultrapassou as expectativas de obtenção de receitas fiscais. Por outro lado, foram aprovados os dois diplomas que irão marcar 2014: o Orçamento de Estado e a revisão do Código do IRC. Refira-se que este último diploma ocupou as derradeiras semanas do ano, tendo sido alcançado um acordo entre o PS e a PSD/CDS-PP, o qual beneficiou as pequenas e médias empresas.

Saliente-se que o Orçamento de Estado não será objecto de fiscalização preventiva pelo Presidente da República, pelo que se espera que a sua entrada em vigor ocorra a 1 de Janeiro de 2014.

Finalmente, o final de Dezembro foi ainda marcado pelo chumbo pelo Tribunal Constitucional da chamada lei da convergência das pensões. Desconhece-se ainda que medidas o Governo irá tomar para compensar os cerca de 400 milhões de euros que estão em causa. Diversos analistas referem que a solução poderá não implicar qualquer aumento de impostos, uma vez que o próprio acórdão do Tribunal Constitucional reconhece a possibilidade de existência de redução de pensões, se esta se aplicar tanto ao sector público como ao sector privado.

27.12.2013